
UNIFOR recebe recredenciamento do MEC
quinta-feira, 10 de maio de 2012.
Reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) com o conceito
4, em uma escala de 1 a 5, o UNIFOR alcançou mais uma vitória: o
recredenciamento. Conforme a Portaria 517, de 9 de maio de 2012 e publicada no DOU (Diário Oficial
da União) desta quinta-feira, dia 10, o Centro Universitário de Formiga
está recredenciado por mais cinco anos.
Diversos diferenciais fazem do UNIFOR referência na educação, como a qualidade e a metodologia do ensino, infraestrutura de ponta, capacitação do corpo docente, laboratórios bem equipados e modernos, compromisso social e a busca constante pelo aprimoramento.
Reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) com o conceito 4, em uma escala de 1 a 5, o UNIFOR alcançou mais uma vitória: o recredenciamento.
Conforme a Portaria 517, de 9 de maio de 2012, assinada pelo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante Oliva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira, dia 10, o Centro Universitário de Formiga está recredenciado por mais cinco anos. Esse recredenciamento é resultado de um somatório de esforços de todos os envolvidos: Reitoria, corpo docente, corpo discente, conselho universitário e corpo técnico administrativo.
Com o recredenciamento, o UNIFOR se consolida como destaque no ensino superior e conquista o reconhecimento oficial pela qualidade dos serviços oferecidos, pelo profissionalismo e compromisso com o ensino e pesquisa em Formiga e região, confirmando a sua grandeza como referência na educação.
Confira abaixo a íntegra da Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 112/2011, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 200901243, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciado o Centro Universitário de Formiga – UNIFOR-MG, com sede na Av. Dr. Arnaldo de Senna, 328, Bairro Água Vermelha, Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, com sede no mesmo endereço, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
DOU nº 90 de 10 de maio de 2012 – pág. 24
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