
Acadêmicos e egressos de Direito do UNIFOR-MG são aprovados no Exame da OAB
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016.
Mais um grupo de representantes do Centro Universitário de Formiga foi aprovado no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O resultado preliminar da segunda etapa do XVIII Exame de Ordem Unificado foi divulgado no dia 12 de fevereiro e, até o momento, foram computados 16 alunos e egressos do curso de Direito do UNIFOR-MG aprovados.
A primeira fase foi a prova objetiva, realizada no dia 29 de novembro de 2015. O resultado preliminar dessa prova foi divulgado no dia 10 de dezembro e o resultado definitivo no dia 4 de janeiro de 2016.
Já a prova prático-profissional foi aplicada no dia 17 de janeiro. Após a divulgação do resultado preliminar há um prazo para recursos e o resultado final será divulgado na data provável de 1º de março de 2016.
O UNIFOR-MG sempre se destaca nos resultados da OAB com vários acadêmicos aprovados no Exame de Ordem antes mesmo de se formarem e os egressos também obtêm excelentes resultados nas provas. Isso é resultado de um trabalho em conjunto, da qualidade do ensino oferecido, da preparação durante o curso e dedicação por parte dos alunos nos estudos em casa, além do suporte constante dos professores e material bibliográfico disponível no acervo da Biblioteca da Instituição.
Alunos e egressos aprovados na OAB:
1 – Ana Patrícia de Souza
2 – Bruna Campos Ribeiro
3 – Denise Veloso Leal Oliveira
4 – Eduardo da Silva Gonçalves
5 – Eliene Cristina Pedroso Vieira
6 – Emília Carla Simões
7 – Erik Gonçalves
8 – Erika Fabiana Favarini
9 – João Paulo Belo Monteiro
10 – Laísa Eduarda Gomes Teixeira
11 – Marcelo Bazílio Nunes
12 – Marcelo Augusto Alves Teixeira
13 – Mariana Carla Resende Fernandes
14 – Natália Teles Gonçalves
15 – Tamara Rodrigues do Couto
16 – Diane Carvalho de Oliveira
O Exame da OAB
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame é prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau.
O Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório.
A prova objetiva é composta por 80 questões, no valor de um ponto cada; compreende os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.
A prova prático-profissional vale 10 pontos e é composta de duas partes: a primeira é a redação de peça profissional acerca de tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, nas seguintes opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal e Direito Tributário.
A segunda parte é composta por respostas a quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema, relativas à área de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da inscrição, conforme as opções citadas anteriormente.