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Prova de 2ª chamada

Ao aluno que, por motivo de doença, devidamente comprovado, conforme discriminado no Regulamento de Prova de Segunda Chamada, não puder comparecer à prova regular ou ao exame especial (Recuperação), é facultada a 2ª chamada, mediante Requerimento à Central de Atendimento ao Estudante (CAE), encaminhado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da cessação do impedimento. Em seguida, o acadêmico deverá dirigir-se à Tesouraria para efetuar o pagamento da devida taxa. O dia e o horário da nova prova são divulgados pelo Coordenador de Curso.

Regulamento

Requerimento

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